Introdução
Você sabia que a Justiça brasileira agora envia intimações diretamente para um “e-mail oficial” da sua empresa? E mais: que, se você não abrir a mensagem em até 10 dias, o prazo para resposta começa automaticamente — mesmo que você não tenha lido?
Neste artigo, explicamos de forma clara o que mudou nas regras da contagem de prazos processuais com a nova Resolução CNJ nº 569/2024. Vamos mostrar como era antes, o que mudou e como sua empresa deve agir para evitar prejuízos jurídicos.
Antes da mudança
Até 2024, a contagem de prazos judiciais — especialmente para entes públicos — seguia regras diferentes e gerava dúvidas, especialmente quando envolvia citações por meios eletrônicos.
- A Fazenda Pública, por exemplo, tinha prazos em dobro (art. 183 do CPC), e a contagem começava apenas após confirmação de recebimento da citação.
- As comunicações judiciais podiam chegar por diversos canais, como portais dos tribunais, e-mails institucionais, aplicativos, o que dificultava o controle sistemático pelas empresas.
- Não havia um padrão nacional, o que abria margem para erros, prazos perdidos e penalidades.
Depois da Resolução CNJ nº 569/2024
A nova norma alterou a Resolução CNJ nº 455/2022 e padronizou a contagem de prazos processuais eletrônicos. As mudanças são diretas e impactam especialmente empresas privadas e entes públicos.
O que mudou:
- Se a citação ou intimação for enviada pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e não for acessada em até 10 dias corridos, ela será considerada automaticamente realizada no 10º dia, independentemente da leitura.
- Esse período de 10 dias é contado em dias corridos, e não se aplica a regra dos dias úteis do art. 219 do CPC.
- Se a empresa acessar a intimação dentro do prazo, o prazo processual começa a correr no quinto dia útil após a leitura (conforme art. 231, IX do CPC).
- O DJE passa a ser o único canal válido para comunicações que exigem ciência, excluindo outras formas de notificação.
Essas alterações estão previstas nos artigos 20, §§ 3º-A, 3º-B e 4º da Resolução 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
O que isso significa na prática
- A empresa precisa acompanhar o DJE todos os dias úteis. Deixar de acessar pode ser fatal para a defesa em um processo.
- Mesmo que ninguém leia a mensagem, a Justiça considera sua empresa intimada — e os prazos correm normalmente.
- Perder o prazo significa risco de revelia, multas por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77 do CPC) e danos à imagem e ao caixa da empresa.
Como se proteger
- Realize o cadastro no DJE:
- Acesse https://domicilio-eletronico.pjd.jus.br e cadastre sua empresa usando um CPF de sócio ou um e-CNPJ com poderes de representação.
- Configure alertas de e-mail e SMS:
Assim, toda intimação será avisada à sua equipe em tempo real. - Treine seu time:
Sua equipe precisa saber como funciona o sistema e o que fazer diante de cada nova intimação. - Conte com apoio jurídico especializado:
Ter um advogado acompanhando o painel diariamente é a forma mais segura de garantir que a empresa não seja pega de surpresa.
Conclusão
A forma como o Judiciário se comunica com sua empresa mudou. Agora, quem não acompanha o Domicílio Judicial Eletrônico corre riscos sérios — e, muitas vezes, silenciosos. Um prazo perdido pode significar uma condenação injusta ou um prejuízo irreparável.
Transforme essa obrigação legal em uma oportunidade de organização e vantagem competitiva. Esteja em dia com o DJE, proteja sua empresa e mantenha sua atuação segura e profissional.
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